O Que é O CFP e CRP?
A lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, regulamenta e dispõe sobre a Profissão de Psicólogo no território brasileiro, quanto ao exercício profissional, funções legais do psicólogo, formação, diplomação e vida escolar. Esta lei federal regulamenta a profissão e estabelece os critérios legais e civis para desempenhá-la. A regulamentação da profissão garante seu exercício, delimitando sua prática e competências a graduados em curso superior em Psicologia.
Por se tratar de uma profissão preocupada com a promoção da dignidade e integridade humana, a saúde é um dos âmbitos de atuação profissional dos psicólogos. Nesse sentido, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, CNS nº 218/97, reconhece o psicólogo como profissional de saúde de nível superior.
Foi a Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que definiu a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, esclarecendo as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para escolha de componentes.
O Congresso Nacional de Psicologia é a instância máxima de caráter deliberativo, responsável por estabelecer as políticas e diretrizes para o Sistema Conselhos. É formado por representantes escolhidos como delegados nos Congressos Regionais e se realiza a cada três anos.
A APAF, instância deliberativa situada, em hierarquia, logo abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, é constituída por representantes dos Conselhos Federal e Regionais e se reúne, pelo menos, duas vezes ao ano. Uma de suas atribuições é acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional e a execução regional das políticas aprovadas.
O Sistema Conselhos de Psicologia é constituído por um conjunto de órgãos colegiados: o Congresso Nacional e os Regionais de Psicologia, a Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia e as Assembléias Regionais.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e tem sua sede no Distrito Federal. Segundo a mesma lei especificamente no artigo 6° são atribuições do Conselho Federal:
• Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais;
• Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
• Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;
• Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestada em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
• Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
• Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
• Servir de órgãos consultivos em matéria de Psicologia;
• Julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
• Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os Psicólogos registrados;
• Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo;
• Aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos;
• Fixar a composição dos Conselhos Regionais, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos Conselhos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição;
• Propor ao Poder Competente alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Psicólogo;
• Promover a intervenção nos Conselhos Regionais, na hipótese de sua insolvência;
• Dentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Assembléia dos Delegados Regionais, fixar os critérios para a elaboração das propostas orçamentárias regionais e aprovar os orçamentos dos Conselhos Regionais;
• Elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao Tribunal de Contas.
Já o Conselho Regional de Psicologia, que também é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do CRP é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. Sua missão é promover a valorização e a participação profissional na articulação da Psicologia com a sociedade, alicerçadas nos compromissos éticos e políticos dos direitos humanos.
O Conselho Federal (CFP) e Regionais de Psicologia (CRPs) são formados por psicólogos eleitos através do voto direto para mandato de três anos. O primeiro Plenário do CFP se instalou em Brasília, em dezembro de 1973. Em 1974, instalaram-se os sete primeiros CRPs, incluindo o CRP-07, na época com jurisdição nos estados do Paraná (hoje CRP-08), Santa Catarina (CRP-12) e Rio Grande do Sul (CRP-07).
No exercício de suas funções, os Conselhos de Psicologia têm como objetivos orientar e fiscalizar os profissionais em seu trabalho como psicólogos, regulamentar a profissão por meio de resoluções que instituem regras de conduta profissional e funcionar como tribunais de ética, processando e julgando do ponto de vista das condutas éticas previstas para o exercício da profissão.
O CRPRS tem como órgão deliberativo a Plenária e como órgão executivo, a Diretoria, eleita pela Plenária a cada ano de mandato. A Diretoria dos Conselhos Regionais é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário. Conta na sua estrutura com um quadro de funcionários administrativo e técnico e com serviços de assessoria jurídica, contábil e de informática. Temos três sedes no Rio Grande do Sul. A sede Geral em Porto Alegre, a subsede de Pelotas e a Subsede Serra em Caxias do Sul.
Nos conselhos, existem comissões de trabalho permanentes que são obrigatórias em todos os CRPS. São fundamentais para o cumprimento das funções primordiais destinadas à origem do Sistema Conselhos. Estas comissões são importantes, pois possibilitam a discussão temática em diversas áreas de conhecimento referentes e também que perpassam a psicologia. Hoje, no CRP/ RS. Temos as seguintes comissões de trabalho:
1- Comissão de Auditoria e Controle Financeiro (Presidente: Loiva Maria De Boni)
2- Comissão de Ética (Presidente: Ceres Simone Simon)
3- Comissão de Orientação e Fiscalização (Presidente: Maria de Fátima Bueno Fischer )
4- Comissão de Licitação (Presidente: Glacir Pissolato de Freitas)
Existe também em nosso conselho Comissões Especiais , constituídas em função de demandas específicas dos psicólogos. Possuem um caráter permanente e com vários objetivos claramente estabelecidos. Podem participar das Comissões Especiais todos os psicólogos regularmente inscritos no CRPRS. São elas:
1- Comissão de Análise para a Concessão do Registro do Título de Especialista (Presidente: Karen Eidelwein)
2- Comissão de Avaliação Psicológica (Presidente: Clair Ana Mariuza)
3- Comissão de Comunicação (Presidente: Denise Macedo Ziliotto)
4- Comissão de Direitos Humanos(Presidente: Pedro José Pacheco)
5- Comissão de Políticas Públicas (Presidente: Ivarlete Guimarães de França)
6- Comissão de Políticas Públicas na Seção da Serra (Presidente: Loiva Maria de Boni Santos)
7- Comissão Psicologia do Trabalho - Subsede Serra (Presidente: Ana Claudia B. Zampieri)
Temos também os Grupos de Trabalho (GTs) que são formados a partir de um problema específico ou temporário que demande um trabalho mais sistematizado para a categoria. Todos os psicólogos regularmente inscritos no CRPRS podem participar das reuniões. Problematizando e colaborando para o auxilio nas determinadas questões. Os GTs atuais são:
1-Grupo de Trabalho da Psicologia do Trânsito (Coordenadora: Clair Ana Mariuza)
2- Grupo de Trabalho dos Formandos (Coordenadora: Paula Guntzel )
3- Grupo de Trabalho História da Psicologia (Coordenadora: Karen Eidelwein)
4- Grupo de Trabalho da Psicoterapia (Coordenadora: Clarice Moreira da Silva)
5- Grupo de Trabalho Sistema Prisional (Coordenadora: Maria de Fátima Bueno Fischer)
6- Grupo de Trabalho Centro-Oeste - Santa Maria (Coordenadora: Tatiana Baierle)
7- Grupo de Trabalho Educação (Coordenadora: Ceres Simone Simon)
8- Grupo de Trabalho Educação - Subsede Serra (Coordenadora: Rosa Veronese)
(Informações obtidas site do CRP)
Participação dos Psicólogos e futuros Psicólogos no CFP e CRP.
É de suma importância à participação dos profissionais da psicologia e estudantes de graduação em psicologia a participação em seu conselho de classe por ser uma entidade de referência da Psicologia. O CRP tem o objetivo promover, como prioridade, a orientação aos profissionais e à sociedade sobre o exercício da psicologia, que ainda é estigmatizada.
Sabemos que o CRP também preconiza a participação dos acadêmicos, em debates fora do CRP e dentro do conselho, com o objetivo de qualificar o processo de interiorização do CRPRS. Tomamos como exemplo nossa instituição acadêmica, que abre espaço para essas discussões convidando-os a participar de eventos acadêmicos anualmente. Abrindo espaço para os estudantes conhecerem sua futura classe e convidando-os a participar das reuniões dos conselhos de psicologia e grupos de trabalho. Mostrando que, somente com a participação de todos é que teremos força profissional para trabalhar com maior transparência, sustentabilidade, respeito à diversidade, promoção da vida, Lutando assim para a democratização das políticas e ações e representatividade e responsabilidade de gestão.
Quando fomentamos a participação da categoria nos diferentes espaços do CRPRS, contemplamos a diversidade das práticas profissionais e dos contextos regionais. Também de sua demanda, e necessidades. Otimizando a estrutura e o funcionamento do Conselho e intensificando a representação do Conselho junto à Sociedade.
Participar de seu conselho representativo de classe é fundamental, não apenas como profissional interessado em contribuir com a prática profissional, debatendo sobre as questões sociais e técnicas, mas também como cidadão que cumpre seu papel na construção de uma sociedade de direitos. Todos os conselhos de direitos abrem espaços para questionamentos, abordagens e discussões de âmbito interdisciplinar com interesse social. È gratificante e essencial termos conquistado estes espaços, que hoje são respeitados e ouvidos. Mas é de nossa responsabilidade como futuros profissionais a manutenção destes espaços, e a criação e luta pela participação dos profissionais da psicologia, nos conselhos de direitos. Para, de esta forma contribuir socialmente com nossos conhecimentos técnicos e humanos.
Gosto muito de referir em meus trabalhos os três primeiros princípios fundamentais do Psicólogo, que se encontra no código de ética profissional da classe:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
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